Na última quinta-feira (5), foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) a promulgação da Lei 14.564/23, que reabre o prazo das deduções no Imposto de Renda das deduções feitas para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei originada do Projeto de Lei 5307/20, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que foi vetado de forma integral pelo presidente Jair Bolsonaro no qual destacou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na última semana, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional
Regras de dedução
De acordo com a nova lei, pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. Para pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite é de 1% do imposto devido para todos os contribuintes.
Criados pela Lei 12.715/12, ambos os programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Fonte: Portal Contábeis
Assessoria de Comunicação do Sescon-Goiás. Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
Comente este post