A composição estatutária do SESCON – Goiás é formada por:
·
Assembleia
Geral,
·
Diretoria,
·
Conselho
Fiscal,
·
Delegação
Federativa;
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Câmaras
Setoriais;
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Escritórios
Regionais e
·
Delegacias.
A Assembleia
Geral é o
órgão deliberativo do sindicato.
A Diretoria é o
órgão administrador do SESCON – Goiás. É composta por: Presidente,
Vice-Presidente institucional, Diretor Administrativo, Diretor de Eventos,,
Diretor Financeiro , Diretor Assuntos Jurídicos e do Trabalho , além de 5 diretores suplentes.
À diretoria e aos delegados sindicais atribuem-se a representação e
a defesa dos interesses das categorias econômicas perante as autoridades
administrativas e judiciárias.
O Conselho
Fiscal tem
competência exclusiva de fiscalização da gestão financeira da entidade.
A Delegação
Federativa representa
o sindicato perante a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), à
qual o SESCON – Goiás está filiado.
As Câmaras
Setoriais são
criadas por meio de Portaria assinada pelo Presidente, com finalidade de
acompanhar cada atividade preponderante representada pelo SESCON – Goiás e
analisar suas peculiaridades para que se possam criar serviços apropriados,
atender reivindicações específicas, estabelecer prioridades, fazendo, assim,
uma representação dirigida a cada categoria abrangida por esta entidade
sindical patronal.