SESCON Goiás

Composição Estatutária

A composição estatutária do SESCON – Goiás é  formada por:

·               Assembleia Geral,

·               Diretoria,

·               Conselho Fiscal,

·               Delegação Federativa;

·               Câmaras Setoriais;

·               Escritórios Regionais e

·               Delegacias.

  

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do sindicato.

 

A Diretoria é o órgão administrador do SESCON – Goiás. É composta por: Presidente, Vice-Presidente institucional, Diretor Administrativo, Diretor de Eventos,, Diretor Financeiro , Diretor Assuntos Jurídicos e do Trabalho , além de 5  diretores suplentes.

À diretoria e aos delegados sindicais atribuem-se a representação e a defesa dos interesses das categorias econômicas perante as autoridades administrativas e judiciárias.

O Conselho Fiscal tem competência exclusiva de fiscalização da gestão financeira da entidade.

 

A Delegação Federativa representa o sindicato perante a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), à qual o SESCON – Goiás está filiado.

 

As Câmaras Setoriais são criadas por meio de Portaria assinada pelo Presidente, com finalidade de acompanhar cada atividade preponderante representada pelo SESCON – Goiás e analisar suas peculiaridades para que se possam criar serviços apropriados, atender reivindicações específicas, estabelecer prioridades, fazendo, assim, uma representação dirigida a cada categoria abrangida por esta entidade sindical patronal.

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