Na última terça-feira (2), foi aprovado pelo Senado o projeto PLS 338/2017 de autoria do senador Romário (PL-RJ). A proposta permite dedução do Imposto de Renda das doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Ela segue, a partir de agora, para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, com o Imposto de Renda Solidário, é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e da criança e adolescente. O limite de doação do imposto devido é de 6% – o percentual também é compartilhado com doações a projetos culturais, audiovisuais e esportivos.
O PLS 338 amplia essa possibilidade para os conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.
Romário apontou ao apresentar o texto que é necessário garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. “Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos, e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão, são necessários para que a lei ganhe vida. Sem dinheiro, sabemos que muitas das mais elevadas aspirações do ser humano não saem do papel”.
Passando pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas um recurso apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e assinado por outros senadores, levou o projeto à análise do Plenário.
Durante a votação, os senadores Paulo Paim (PT-RS), Cid Gomes (PDT-CE), Flavio Arns (PSB-PR), destacaram que o PL vai garantir que projetos para pessoas com deficiências saiam do papel.
Fonte: Agência Senado | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Assessoria de Comunicação do Sescon-Goiás. Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
Comente este post