Abre, na manhã desta quinta-feira (20), a consulta para o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2023. O crédito bancário contemplará mais de 290 mil contribuintes e será realizado no dia 28 de abril, no valor total de R$ 344.044.482,11.
Desse total, mais de R$ 155 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.647 contribuintes idosos acima de 80 anos, 25.136 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.957 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.615 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Além disso, mais de 248.579 contribuintes não prioritários foram contemplados.
Para saber se a restituição está disponível, é necessário acessar a página da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em ‘Consultar a Restituição’. A página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique pendências na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda ou por indicação de chave PIX. Caso o crédito não for realizado, por algum motivo, os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil por até um ano para resgate. Neste caso, a pessoa poderá reagendar o crédito dos valores de forma rápida e prática pelo Portal BB.
Caso não ocorra o resgate do valor da restituição no prazo de 1 (um) ano, o contribuinte deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Vale lembrar que a Receita disponibiliza aplicativo para os sistemas operacionais Android e iOS possibilitando, assim, a consulta de forma prática a informações sobre liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de uma inscrição no CPF nas bases da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal e Fenacon
Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás. Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
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