A Receita Federal anunciou, na última terça-feira (11), que irá intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
Atualmente, existe isenção de impostos feitos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoa física para pessoa física. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
A proposta é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Dada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a informação sobre a cobrança de imposto faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no arcabouço fiscal.
Segundo comunicado, “O que está sendo proposto são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”.
Cobrança
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Fonte: Portal Contábeis e Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
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