SESCON Goiás

Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Ibracon solicitam ampliação do prazo para adesão do Simples Nacional

Ofício solicita prorrogação para 31 de março de 2023 como forma de amenizar efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias

Na última sexta-feira (27), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviço Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam o Ofício nº 81/2023/DIREX/CFC, que solicita que o prazo de adesão do Simples Nacional seja ampliado.

O ofício esclarece que após recebimento de manifestações da classe contábil sobre as dificuldades que se apresentaram ao prazo de adesão do Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro deste ano, inviabilizaria a maioria das empresas a realizar o processo. Diante disso, as entidades pediram para que se leve em consideração acordos e calendários de outros programas, como o Litígio Zero, que se dá início no dia 1º de fevereiro, e o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que impede empresas de realizarem adesões a novos parcelamentos, exceto se desistirem do RELP. Com o contexto atual, grande parcela das empresas brasileiras ficariam impedidas de realizar a adesão ao Simples Nacional.

O texto do Ofício sugere que a data de entrega de adesão ao Simples Nacional seja prorrogado até o dia 31 de março de 2023 ou que, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, aconteça a prorrogação por, pelo menos, 30 dias para amenizar efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

Fonte: Fenacon | Comunicação CFC

Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo

Vitoria Coimbra

Comente este post

Your Header Sidebar area is currently empty. Hurry up and add some widgets.

Abrir Chat
Precisando de ajuda?
Ola!
O que precisa?