A partir desta quarta-feira (1º), pessoas e empresas poderão aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, para negociação de dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Carf. O prazo segue até o dia 31 de março.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para ter acesso, o contribuinte precisa ter nível prata ou ouro no Portal Gov.br, certificação digital, para o caso de empresas, ou código especial – que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda – no caso de pessoa física.
O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca de desistência de ações na Justiça – no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
Caixa
Anunciado há cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Litígio Zero foi criado como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023.
Embora funcione de forma similar aos tradicionais Refis, o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. A diferença é que a concessão de descontos deverá ocorrer com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A com alta perspectiva de recuperação, créditos tipo B com média perspectiva, créditos tipo C com difícil recuperação ou tipo D que são irrecuperáveis.
Descontos
Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Aquelas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de 100% sobre juros e multas para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Pessoas jurídicas ainda poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Seja qual for a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Além disso, o programa prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve extinguir quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
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