O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira (03/11) a nova instrução normativa a respeito do prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, o prazo para a entrega da declaração foi alterado e o prazo de entrega a partir de 2023 deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
Em 2022 o prazo de entrega era até o último dia útil de março. A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.
Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.
Fonte: Receita Federal
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