O Ministério da Fazenda zerou a alíquota de importação para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico participar do REMESSA CONFORME, novo programa da Receita Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e começará a valer a partir de 1º de agosto.
A medida aplica-se a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independente se o remetente é pessoa física ou jurídica. Além disso, também foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME, focando na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.
Programa de Conformidade REMESSA CONFORME
O programa REMESSA CONFORME, lançado pela Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram de forma voluntária os critérios definidos pela Instrução Normativa 2.146/2023. Com isso, a RFB tem à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais.
Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes para operadores logísticos.
A adesão do Programa será voluntária e ocorrerá mediante certificação comprovada de atendimento aos critérios definidos no novo normativo.
Confira a apresentação das novas regras:
Fonte: Receita Federal do Brasil
Assessoria de Comunicação Sescon-Goiás. Vitória Coimbra, estagiária de jornalismo
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