SESCON Goiás

Imposto de Renda 2023: prazo para entrega de declarações já está valendo desde a última quarta-feira (16)

Prazo de entrega segue até o dia 31 de maio; presidente do SESCON-Goiás alerta para possíveis erros que podem levar à malha fina

Desde a manhã da última quarta-feira (15), o contribuinte pode acertar as contas com o Leão, pois o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começou. A Receita Federal espera que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Em Goiás, a expectativa é que o número de declarações aumente em 8% comparado ao mesmo período do ano passado.

A partir deste ano, além do novo prazo estabelecido para as entregas ser maior – de 15 de março a 31 de maio, o contribuinte poderá utilizar da declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponibilizada tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, de forma online ou pelo aplicativo, disponível para iOS e Android. A medida foi tomada na intenção de reduzir erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes eram necessárias serem preenchidas uma a uma pelo declarante responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

O presidente do SESCON-Goiás, Edson Cândido Pinto, explica que mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte revise e se atente aos dados. “Essa declaração, como o nome já diz, já vem preenchida com informações que a Receita Federal recupera informações de entregas posteriores, como identificação, endereço, recibos, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, mas nem sempre estão completas. Por mais que seja algo que facilite na hora do preenchimento, é necessário que o contribuinte revise e tenha o acompanhamento de um especialista para evitar cair na malha fina”.

As empresas, os bancos e planos de saúde, por exemplo, oferecem uma declaração para dizer quanto cada CPF pagou ou recebeu. “A Receita pega esses dados e disponibiliza uma declaração pré-preenchida, mas isso não quer dizer que todas as informações já estejam lá, como é o caso da validação patrimonial. Nem sempre a Receita vai saber se houve benfeitorias, por exemplo. Detalhes relacionados a serviços médicos também precisam de atenção. Essa modalidade é importante e útil, mas via de regra, não vem completa e requer do contribuinte atenção especial”, destaca o diretor da FENACON, Diogo Chamun.

A declaração também traz novidades em relação à restituição. Para aquele que optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. No caso da restituição via Pix, a novidade só vale para aqueles que declararem a chave do tipo CPF no campo de pagamento da restituição.

Além disso, houve também novidades para aqueles que investem na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Apenas aqueles que fizeram vendas de grande valor ou obteve lucro, de qualquer valor, nas aplicações, deverá preencher a declaração.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco Nacional), estima que o último reajuste integral na tabela aconteceu em 1996 e que, de lá para cá, a defasagem acumulada chega a 147,87%. Sendo assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) afirma que mais contribuintes deverão pagar o imposto este ano. O último ajuste parcial do Imposto de Renda foi em 2016, quando a faixa de isenção passou de R$ 1.787,77 para os atuais R$ 1.903,98. Se um reajuste integral fosse feito este ano, os contribuintes de até R$ 4.719,34 estariam isentos da declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Aqueles que efetuaram operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, ficam obrigados apenas aqueles que, no ano-calendário, realizou o somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Além daqueles que tiveram ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança; quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022, permanecendo no país até 31 de dezembro; ou vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Para as atividades rurais, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Documentação

Para declaração, é exigida as seguintes documentações: documentos pessoais, cópia da declaração do IR do ano anterior, CPF dos dependentes, informe de rendimentos, extrato do INSS, informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade) e comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.

Além disso, a Receita Federal exige recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade), comprovante de gastos com educação, comprovantes de compra e venda de bens, documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário, documentação de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, etc.

Fonte: Agência Brasil

Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo

Vitoria Coimbra

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