SESCON Goiás

Receita Federal irá tributar licença-maternidade estendida

Resolução muda regras quanto à licença maternidade do Programa Empresa Cidadã

A Receita Federal editou a nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais deverão cobrar a contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.

Segundo a Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência. Aqueles que têm aderência ao programa Empresa Cidadã – instituída em 2008 pela Lei nº 11.770 -, e que são tributadas pelo lucro real, poderão prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal foi publicada essa semana. Acredita-se que mais de 25.800 companhias que são adeptas ao Empresa Cidadã aguardavam a publicação.

Antes da manifestação do Fisco, diversas empresas que aguardavam a publicação já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo é o grupo Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.

Programa Empresa Cidadã

O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.

A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Como fica a partir de agora?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários. 

Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.

Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.

Fonte: Jornal Contábil

Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo.

Vitoria Coimbra

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