O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei 4157/19, que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria vai à sanção presidencial e é um pleito antigo da FENACON e sistema SESCON/SESCAP.
Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). A pedido da FENACON em 2014, foi encaminhado projeto de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), com o número 7512/14.
A principal diferença é que os senadores restringem a anistia de multa e da infração fiscal apenas aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS mas apenas repassar dados ao INSS. Por outro lado, as situações abrangidas vão até a data de publicação da futura lei.
O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.
A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento”.
Alivio para a classe contábil e Sobrevivência das pequenas empresas
O presidente do SESCON-Goiás, contador Edson Cândido Pinto explica que essa é uma grande conquista da Federação e do Sistema para as pequenas empresas. “Tem escritórios fechando em função dessas dívidas. Essa anistia tem um impacto pequeno para o erário, mas que representa a sobrevivência para essas empresas, em que muitas vezes recebem uma multa maior do que o imposto”, destaca.
A medida não implica a devolução de quantias pagas e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Com a aprovação do substitutivo, a anistia abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada, exceto quando a justiça entender a necessidade de devolução.
Com informações da Assessoria de imprensa do SESCON-Goiás e FENACON
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