Faltam menos de 10 dias para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem suas dívidas junto à Receita Federal. O prazo se encerra dia 30 de setembro. Quem não o fizer, terá os seus débitos que estiverem em aberto no mês de outubro inscritos na Dívida Ativa da União.
Apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
No caso de contribuintes com débitos da competência 2016 e que não tenham feito o parcelamento neste ano, as dívidas serão enviadas à Procuradoria. Já os MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou de anos posteriores ou, ainda, que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Outro ponto de atenção e que os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI de 2017.
Fonte: jornal Extra
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