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Nova norma regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (5), a nova norma onde o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei n°14.442/22 onde decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A nova norma define o trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, que não poderá ser considerada como trabalho externo e que deverá constar no contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos
Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Com informações: Fenacon

Handressa Simão

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