Na manhã desta quarta-feira (3/8), o Diário Oficial da União publicou o Ato Declaratório Executivo Corat, onde cancela as multas que foram geradas devido ao atraso nas entregas das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas no dia 1° de julho de 2022, mas que a partir do dia 2º de junho de 2022 as multas já seriam validadas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nota no final de junho de 2022, nde dizia que todas as declarações de DCTFWeb enviadas fora do prazo iriam gerar multas automáticas, a partir do primeiro dia de julho de 2022, ou seja, ao receber uma declaração fora do prazo, o próprio sistema gera uma notificação da multa e o DARF para pagamento.
O que é DCTFWeb?
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). É uma declaração onde exibem todas as manifestações de débitos das contribuições previdenciárias que foram realizadas a terceiros.
Com o objetivo de ajudar a relatar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas, além de integrar todas as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf em um único local, onde faz todos os cálculos do saldo devedor e permite que os usuários façam a emissão da guia de pagamento.
Por Handressa Simão, estagiária de jornalismo, SESCON-Goiás
Com informações do Diário Oficial da União e Ponto Tel.