O presidente do Sindicado das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, participou na terça-feira (26/07) do programa Tom Maior da TV Sagres, e quarta-feira (27/07) na Rádio CBN, onde explicou todos os detalhes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Edson Cândido detalhou como é o funcionamento do programa, criado pelo o Governo Federal para ajudar as microempresas durante a pandemia de COVID-19. “O Pronampe nada mais é que um programa de financiamento, criado a 2 anos para socorrer as empresas e microempresas durante a pandemia, e que agora o governo resolveu torná-lo permanente”, ressalta.
O Pronampe foi criado em 2020 pelo Governo Federal, com a finalidade de movimentar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo uma linha de crédito com condições especiais de juros para as Microempresas e empresas de pequeno porte. As empresas podem participar do dia 25 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024.
“O governo federal garante 85% da dívida, onde as instituições financeiras não necessitam de avalistas. Os juros estão sendo de 6% ao ano mais selic, sendo que a selic fechou nesse mês em 13.25% tendo então 19,25 % ao ano”, afirma Edson Cândido.
Caso a adesão ao Pronampe seja aceita, o empresário terá uma carência de 11 meses para começar a pagar o valor financiado, tendo no total 48 meses de prazo para finalizar o pagamento.
“Na versão anterior existia uma obrigatoriedade de geração de determinados empregos e uma manutenção de números de vagas, e nessas novas regras foi liberado essa questão de quantidade de empregados na empresa”, destaca Edson Cândido
Novas etapas de avaliação das instituições financeiras para contratar o Pronampe
1º Irá avaliar o enquadramento na capacidade de pagamento. As empresas deverão compartilhar as informações dos faturamentos informado ao banco com a Receita Federal. Antes de solicitar o financiamento, é necessário que entrem no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), e autorizar o compartilhamento dos dados.
2º O empresário poderá usar o valor para investimentos, despesas operacionais, compras de mercadorias e para pagamentos de dívidas. Não poderá ser utilizado o valor para distribuição de lucros aos sócios ou acionistas.
De acordo com Edson Cândido, “As empresas que já possuem mais de um ano de funcionamento, podem ter até 30% da receita bruta anual declarada em 2019, já para as empresas que tem menos de um ano de funcionamento, a cota é de 50% da média dos últimos faturamentos”, comenta o contador.
Os microempreendedores devem procurar o auxílio de um contador para fazer uma previsão da capacidade de pagamento das parcelas, e para a conferência de toda documentação”, finaliza.
Por Handressa Simão, estagiária de jornalismo – SESCON-Goiás