O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18/07) a nova portaria SEPEC/ME N°6.320 de 15 de julho de 2022, sobre as novas condições para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n°13.999, de 18 de maio de 2022 e altera a Portaria n° 8.025, de 5 julho de 2020.
Em nota o Secretário Especial de Produtividade e Competitividade, Alexandre Xavier Ywata de Carvalho, de acordo com o Decreto de n° 11.036, de 2022, no parágrafo 4° do Artigo 3° da Leia n° 13.999, de 18 de maio de 2020, define:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes parâmetros:
II – Data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.
O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), é uma linha de crédito para Pessoa Jurídica (PJ), e serve de apoio para todos os microempreendedores. O programa foi criado pelo Governo Federal para ajudar as empresas durante a pandemia do COVID-19, além de ser um meio de fortalecer as produtividades econômicas das empresas.
Como funciona o empréstimo do Pronampe?
O Programa concede empréstimos de até 30% do faturamento dos micros e pequenos negócios. Mas, o valor máximo para cada empresa é de R$: 108 mil para microempresas e R$: 1,4 milhão para empresas de pequeno porte. Mas, se caso a empresas tiver pouco tempo de funcionamento o limite do empréstimo é de 50% do capital social ou 30% do faturamento mensal, contando desde o primeiro mês de abertura.
Quais critérios para solicitar o Pronampe?
1° As empresas devem estar inscritas nas categorias de microempresas, tendo um faturamento de até R$: 360 mil, ou na categoria de pequeno porte, com um faturamento de até R$: 4,8 milhões de reais.
2° Seja cadastrada no Simples Nacional
3° Entrar em contato com algum agente financeiro da sua instituição de preferência, e a partir desse momento, você terá instruções dos documentos e dados que precisam ser preenchidos
4º Aguarde a avaliação
Por Handressa Simão, estagiária de jornalismo – SESCON-Goiás
Informações: Diário Oficial da União.