SESCON Goiás

Imposto de Renda de vítima da covid tem de ser declarado e pago

Quem perdeu um ente querido para a covid-19 deve ficar atento às regras para prestação de contas à Receita Federal, porque pode ser preciso regulamentar obrigatoriedades fiscais do morto. Se a pessoa morta não deixou bens a inventariar e não se encaixava, no ano anterior, em nenhum parâmetro para entrega da declaração de Imposto de Renda, sua obrigação enquanto contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte.

“Quem perdeu um familiar para a Covid-19 em 2021 vai precisar realizar a declaração de Imposto de Renda do falecido normalmente, como se a pessoa estivesse viva. Isso porque a declaração que deve ser entregue neste ano é referente ao ano passado, isto é, quando o a pessoa ainda estava viva. As obrigações só se encerram após a homologação da sentença de partilha, e a apresentação da declaração final de espólio.

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