Objetivo: Capacitar e Orientar os participantes sobre retenções na fonte e o novo módulo do programa SPED EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entrou em vigor na mesma data do eSocial para fins de informações de Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), obrigações de INSS e demais Informações Fiscais.

 

Público Alvo: Profissionais do departamento financeiro, RH, fiscal, TI, contadores, administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais interessados no assunto.

 

Programação

 

Quem está obrigado a EFD-REINF

 

1.1 Empresas obrigada
 1.2 Acesso ao sistema
 1.3 Certificado digital

 2.  O que deve ser declarado na EFD – Reinf

2.1 – Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas sem relação de trabalho e pessoas jurídicas;

2.2 – Retenções na fonte e qual o momento do fato Gerador de cada retenção com base na Lei 10.833/2003, Lei 12.546/2011, IN 459/2004, IN 2.110/2022, IN 1.234/2012 e Decreto 9.580/2018 “RIR”;

2.3 – Recursos recebidos e repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

2.4 – Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

2.5 – Empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011 – desoneração da folha)

2.6 – Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

2.7 – Regras de cruzamento de informações
 2.8 –  Obrigações acessórias substituídas com EFD-Reinf

2.9 – Período de apuração das informações (caixa ou competência)


  1. Eventos e os Leiautes compõem a EFD-Reinf
  • 1000 – Informações do Contribuinte
  • R-1010 – Tabela de Processos administrativos/judiciais
  • R-2010 – Retenções – serviços tomados mediante cessão de mão de obra
  • R-2020 – Retenções – serviços prestados mediante cessão de mão de obra
  • R-2030 – Retenções – recolhimento recebidos para associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
  • R-2040 – Retenções – recolhimentos repassados para associações desportivas que mantenha equipe de futebol
  • R-2050 – Informações – comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
  • R-2060 – Informações – CPRB
  • R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
  • R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
  • R-3010 – Receita de espetáculo desportivo
  • R-4010 ao R-4040 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) – pagamento diversos
  1. Cuidados no Envio da EFD-Reinf
  • Ações a serem tomadas para implantação do programa
  • Cruzamentos com as demais declarações acessórias (eSocial, DCTF-web, ECF, EFD-Contribuições, Perd/comp, etc.)
  • Regras para validação do sistema
  1. Prática

Exercícios práticos analisados diretamente nos documentos fiscais com uma análise simples e clara das retenções na fonte.

 

Magna De Jesus Da Silva , CRC 17665/GO Contadora,  CEO da Inovar Cursos e Assessoria Tributária,  Formação superior em Ciências Contábeis, Pós-graduada em Auditoria, Gestão de Tributos, Direito Tributário e Direito Processual  pela PUC/GO e ATAME/SP, Palestrante de Cursos  CRC/GO, Sescon Sudoeste, Sescon/Go, Sindicado Dos Contabilistas de Anapolis  dentre outras,  Especialista em Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, ICMS Normal e Substituição Tributária, PIS/COFINS Regime Cumulativo e Não Cumulativo, Simples Nacional, SPED Fiscal  ICMS/IPI desde Janeiro de 2011, SPED Contribuições Desde Julho de 2011, ISS e demais Tributos, experiência na área administrativa, fiscal e contábil desde 1994. Atualmente desenvolve cursos In Company em várias Empresas e Escritórios Contábeis  na área tributária.

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